Aberta 3ª fase de candidaturas ao Apoiar Gás para empresas

Está aberta a 3.ª Fase de candidaturas – Aviso de Abertura  01/2022/APOIAR GÁS (3.º trimestre de 2022) | Aviso aberto até 30 de dezembro de 2022 (18h). A terceira fase de candidaturas tem novas regras, como o alargamento da taxa de incentivo de 30% para 40%, do aumento do montante máximo de apoio de 400 mil euros para os 500 mil euros, bem como a inclusão do setor da indústria transformadora agroalimentar, tendo estas regras aplicação retroativa às candidaturas já submetidas nas primeira e segunda fases do Aviso.
Mais informação no site do IAPMEI em https://bit.ly/3EeAxff
Para ajudar a perceber melhor esta medida o IAPMEI produziu um vídeo sobre o Programa Apoiar Gás  https://bit.ly/3XpffEK. As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico simplificado, a disponibilizar no Balcão 2020.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE ACESSO
Apenas poderão beneficiar do Programa as empresas que satisfaçam os seguintes critérios e condições:

  • Estar legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021;
  • Possuir estabelecimento industrial em território continental;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;
  • Desenvolver atividades:
    • Num setor ou subsetor identificado na Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2022, de 6 de maio;
    • No setor industrial transformador, contanto que seja apresentada declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual demonstre ser empresa com utilização intensiva de energia, na aceção da primeira parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, por referência aos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade, e, cumulativamente, demonstre que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2 % do valor da produção no período de referência, o qual se compreende entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
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