Estão abertas as candidaturas ao estatuto PME Líder 2022, um selo de prestígio que distingue as PME que, pelas suas qualidades de desempenho e perfil de risco, se posicionam como motor da economia nacional em vários setores de atividade.
Para candidatar a sua empresa, deve manifestar esse interesse junto de um dos bancos parceiros desta iniciativa, que efetuará a análise do perfil de risco, formalizando posteriormente a proposta ao IAPMEI.
As PME Líder, além do prestígio conferido por esta distinção, têm ainda acesso a um conjunto de benefícios, como condições especiais junto da banca e de uma rede de serviços em várias áreas.
O Estatuto PME Líder 2022 é válido até 31 de Dezembro de 2023.
Para além das condições de acesso gerais, aplicadas a todas as empresas para acesso ao estatuto PME Líder 2022, existe um conjunto de condições específicas para novas adesões e para renovações. Consideram-se novas adesões nas empresas que se candidatam pela primeira vez ou que, tendo-se candidatado anteriormente, não renovaram o estatuto no ciclo anterior (2021). Consideram-se renovações nas candidaturas de empresas que pretendem renovar o estatuto PME Líder obtido no ciclo anterior.
a) Ter estatuto de PME, comprovado pela obtenção da Certificação PME;
b) Desenvolver uma atividade económica enquadrada na Lista de Setores de Atividade (CAE) elegíveis. (ver Anexo I do Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2022)
c) Ter assegurado o cumprimento das seguintes condições relativas à sua atividade:
– Possuir situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal, bem como junto de outras entidades públicas com responsabilidade na gestão de fundos públicos;
– Não se encontrar em situação de reestruturação financeira e/ou de insolvência nem ter em curso processos de PER, RERE, PEVE ou de insolvência;
– Ter a situação regularizada perante a Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal;
– Não ter salários em atraso;
– Não ter sido alvo de condenação através de processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação do trabalho, designadamente através de atos que envolvam discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos;
– Não ter sido alvo de punição nos últimos três anos pela prática de quaisquer contraordenações ambientais e do ordenamento do território;
– Possuir taxa de Depósito Público de Contas (DPC) paga à data de submissão da candidatura.
Saiba mais no site do IAPMEI em https://bit.ly/2vWsO2v