A Câmara da Mealhada aprovou, em reunião do Executivo Municipal, por unanimidade, o novo Regulamento Provedoria do Munícipe, “para o acompanhamento das situações, tendencialmente de exceção, em que estejam esgotadas, sejam inexistentes ou consideradas inadequadas as respostas concretizadas pelo Município junto dos cidadãos”.
A Provedoria do Munícipe do Município da Mealhada é uma entidade que tem como objetivo a defesa dos direitos e interesses legítimos dos munícipes do concelho da Mealhada, junto dos Órgãos Municipais. A Provedoria será assegurada por três membros efetivos, sendo um o Provedor, coadjuvado por dois Provedores Adjuntos, a designar pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
“A Provedoria do Munícipe exerce a sua atividade com independência, autonomia, imparcialidade e total isenção face aos Órgãos e Serviços Municipais, aos Partidos Políticos e Movimentos de Cidadãos, guardando o dever de sigilo, sempre que a natureza dos factos o justifique e exija”, estabelece o regulamento agora aprovado, adiantando que os três elementos serão designados por períodos de três anos.
O regulamento entrará em vigor após publicação em Diário da República.
Hugo Silva, vereador da Câmara da Mealhada com o pelouro da Participação Cidadã, destaca a vertente de participação dos munícipes, sem que a mesma se traduza num portal da queixa. “Trata-se de um recurso ao dispor do munícipe para situações em que a resposta do Município seja considerada desadequada ou inexistente. É uma estrutura de mediação entre cidadão e eleitos e serviços”, explica, referindo que a mesma deve ter independência absoluta do poder autárquico e, por isso, “foi adotado um espaço temporal desfasado do mandato autárquico”.