São diversas as situações consideradas no documento aprovado pelo Executivo, designadamente, apoios para construção de raiz, aquisição, ampliação, adaptação ou manutenção de edifícios, apoios à aquisição de equipamento e mobiliário essenciais, aquisição de viaturas e mesmo apoio ao funcionamento no caso de entidades sem acordo de cooperação com a Segurança Social.
“O nosso objetivo com este regulamento é que as entidades saibam em que medida as podemos apoiar, quais os critérios e que estes sejam iguais para todas, estabelecendo aqui equidade entre instituições e clareza na relação com o Município”, sublinha António Jorge Franco, presidente da Câmara da Mealhada.
Para este regulamento consideram-se entidades sem fins lucrativos todas as instituições que são constituídas, sem finalidade lucrativa, por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos e desde que não sejam administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico.
O Regulamento Municipal de Apoio às Entidades Sem Fins Lucrativos surge como instrumento de gestão no que concerne à relação da entidade pública com as entidades privadas sem fins lucrativos, adotando, assim, procedimentos reconhecidos e validados na concretização de um Plano de Desenvolvimento Social de acordo com as necessidades reais, visando a articulação entre todos interlocutores sociais, reforçando o planeamento e o diálogo entre os parceiros da Rede Social, melhorando, assim, a qualidade e a oferta de respostas junto da comunidade.
O Regulamento será submetido a consulta pública e, posteriormente, à aprovação da Assembleia Municipal da Mealhada.