‘Cheque’ de 125€: Quem receberá? Quando? É preciso fazer alguma coisa?

O Governo anunciou, na segunda-feira, um pacote de medidas de apoio aos rendimentos das famílias, tendo em vista a mitigação dos efeitos da inflação e do aumento dos custos energéticos, que ascende a 2,4 mil milhões de euros. Entre as oito medidas está a atribuição de um ‘cheque’ de 125 euros aos trabalhadores.

Saiba a resposta às principais perguntas:

1. Quem vai receber o ‘cheque’ de 125 euros?

Cada cidadão não pensionista com rendimento mensal até 2.700 euros vai receber um pagamento extraordinário de 125 euros, estando ainda previsto um subsídio por dependente a todas as famílias.

2. Quando e como será pago?

Este pagamento é feito de uma única vez em outubro.

3. O que é necessário fazer para receber o subsídio?

Este subsídio extraordinário será pago pelo Ministério das Finanças ou pelo Ministério da Segurança Social – neste último caso quando se trate de um beneficiário de prestações sociais.

O valor será pago de forma automática pelos serviços, sendo que quem não está registado nem junto da Autotidade Tributária (AT) nem na Segurança Social deverá registar-se.

4. Recebo o subsídio de desemprego, também tenho direito ao cheque de 125 euros? 

Sim. O primeiro-ministro explicou, na segunda-feira, que o “pagamento às famílias vai ser feito diretamente porque é uma medida que se aplica a todos os que são contribuintes em IRS; àqueles que em função do seu rendimento estão isentos de pagar IRS; aos que estarão isentos de apresentar declaração IRS e aos beneficiários das prestações sociais seja do subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, RSI, prestação social para a inclusão ou o subsídio para os cuidadores informais”.

5. Posso receber o cheque de 125 euros e o subsídio de 50 euros por dependente?

O pagamento extraordinário de 50 euros por dependente será pago a todas as famílias independentemente do seu rendimento, sendo abrangidos os dependentes até aos 24 anos que estejam a cargo.

Por exemplo, um casal com dois filhos a cargo e em que cada um tenha um rendimento individual até 2.700 euros, receberá em outubro um pagamento extraordinário de 350 euros.

António Costa detalhou que o apoio será pago a quem receba até 2.700 euros, mesmo que num casal um dos elementos aufira um valor superior.

6. Como será financiada a medida? 

António Costa esclareceu ainda que a medida será suportada pelo Orçamento do Estado.

As medidas anunciadas pelo Governo, na segunda-feira, incluem as áreas de rendimentos, crianças e jovens, pensionistas, eletricidade, gás e combustíveis, rendas e transportes.

 

Apoios às famílias estão isentos de tributação de IRS

O ministro das Finanças explicou ainda que “os apoios às famílias estão isentos da tributação de IRS, são líquidos”. Fernando Medina recuperou o exemplo de um casal com dois filhos que receberá os 350 euros líquidos, tal como o ministro das Finanças já tinha referido.

 

Pensionistas vão receber bónus “juntamente com pensão” de outubro (e é tributado de forma autónoma)

Os reformados vão receber um bónus equivalente a meio mês de pensão pago de uma só vez já em outubro, na mesma data em que receberiam a sua reforma, explicou, por sua vez e na mesma conferência de imprensa, a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

“Os pensionistas vão receber um bónus de meia pensão que será pago no mês de outubro, juntamente com a pensão e na mesma data em que os pensionistas iriam receber a pensão normal”, detalhou a ministra do Trabalho, em conferência de imprensa.

Com esta medida, o Governo procurou “garantir no momento imediato apoiar os pensionistas no poder de compra, porque é agora que os pensionistas precisam”, disse a governante.

O pagamento extra de meia pensão vai chegar a 2,7 milhões de pensionistas, sendo este valor tributado em termos de retenção na fonte do IRS de forma autónoma da pensão mensal, precisou o ministro das Finanças.

“A meia pensão está sujeita a retenção [do IRS]”, disse Fernando Medina, precisando que o apoio foi desenhado com uma cláusula de salvaguarda que implica que “do aumento do rendimento que ocorrerá em outubro não haverá nenhuma penalização em termos de retenção na fonte”.

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