Hoje pegamos no tema “escola pública” e num caso concreto: sala A do Pre escolar do Centro Escolar das Avelãs.
Este centro escolar, tal como tantos outros no concelho acolhe crianças com necessidades educativas especiais (NEE’s). Tal como a lei preconiza no seu Decreto-Lei Nº54/2018, estas crianças, independentemente do grau de necessidade, devem ser incluídas na comunidade escolar.
Mais indica no seu artigo 3º, que são princípios orientadores da educação inclusiva:
a) Educabilidade universal, a assunção de que todas as crianças e alunos têm capacidade de aprendizagem e de desenvolvimento educativo;
b) Equidade, a garantia de que todas as crianças e alunos têm acesso aos apoios necessários de modo a concretizar o seu potencial de aprendizagem e desenvolvimento;
c) Inclusão, o direito de todas as crianças e alunos ao acesso e participação, de modo pleno e efetivo, aos mesmos contextos educativos;
d) Personalização, o planeamento educativo centrado no aluno, de modo que as medidas sejam decididas casuisticamente de acordo com as suas necessidades, potencialidades, interesses e preferências, através de uma abordagem multinível;
e) Flexibilidade, a gestão flexível do currículo, dos espaços e dos tempos escolares, de modo que a ação educativa nos seus métodos, tempos, instrumentos e atividades possa responder às singularidades de cada um.
O espírito da lei é nobre, no entanto, a realidade do dia-a-dia, mostra que juntar crianças NEE com as demais, sem o mínimo cuidado e preparo é um desrespeito à criança com NEE, tal como o é para as demais crianças. É como querer juntar 2 mundos distintos, com necessidades completamente distintas, no mesmo local.
Integrar não é forçar. Integrar não pode ser um “tudo ao molho e fé em Deus” sem acautelar devidamente as necessidades de ambas as partes, pois não estamos, de modo algum, a garantir a alínea d) do referido artigo.
Voltando ao caso concreto, temos uma sala com 15 crianças, mista (dos 3 aos 6 anos), onde há 2 NEE’s, um deles com necessidades de atenção constantes. Temos na sala uma educadora e uma auxiliar. Por excelentes profissionais que sejam e de boa vontade que disponham, para prestar cuidados aos 2 NEE’s com a especificidade que cada um necessita, descuram 13 outros alunos que não estão a fazer o seu normal percurso de educação pré-escolar, por incapacidade de se chegar a todo o lado.
Após reunião das representantes de pais da turma com o município pedindo uma tarefeira para as referidas crianças, a resposta foi: deixou de existir essa figura (tarefeira) com a transferência de competências e, também não há possibilidade de colocar ninguém, não há verba par mais recursos.
Tal como este caso, quantos casos do mesmo género temos pelas várias escolas e centros escolares do Agrupamento de Escolas de Anadia?
Porque não fazer bom uso daquilo que os outros fazem melhor do que nós e aproveitar o exemplo de outros agrupamentos, como é o caso do Agrupamento de Escolas de Coimbra Sul?
Neste Agrupamento escolheu-se uma escola específica para o acolhimento à criança NEE. São canalizados para esta escola todos os recursos necessários, são criadas atividades próprias, criados apoios próprios para permitir o melhor acompanhamento possível à criança com NEE e também a todas as outras, permitindo aos professores titulares da turma terem o tempo necessário para se dedicar também às crianças sem necessidades educativas. Não será desta forma que se gere eficazmente recursos?
Não precisamos de mais 3 ou 4 pessoas por escola, precisamos de um sistema escolar pensado para receber bem todos os alunos, juntando num mesmo local as valências e pessoas necessárias para as necessidades específicas das nossas crianças.
Por uma educação melhor, por uma gestão mais assertiva!
Todos saímos a ganhar.