A partir do dia 01 de janeiro de 2023 só é permitido fumar em restaurantes, bares e discotecas com uma área igual ou superior a 100 metro quadrado e pé direito mínimo de três metros.
Em causa está a portaria 154/2022 dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde, publicada a 2 de junho, que entrou em vigor no primeiro dia do ano.
A portaria dita ainda regras relativas aos espaços destinados a fumadores, que “podem ser constituídos até um máximo de 20% da área destinada aos clientes”, incluindo a respetiva antecâmara.
Estes espaços devem ser sinalizados e ter afixado na porta informação sobre a lotação máxima permitida e “dísticos, em letra bem visível” com “proibida a entrada a menores de 18 anos” e “a qualidade do ar no interior pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores”.