Começou, no sábado, o período de matrículas para o próximo ano letivo – mas não para todos os níveis de ensino. De 15 de abril até 15 de maio, estão a decorrer as matrículas apenas para o ensino pré-escolar e 1.º ano de escolaridade.
Depois disso, entre 22 a 28 de junho, estará aberto o prazo para os estudantes do 6.º ao 9.º ano, mas também do 11.º ano. Posteriormente, será a vez dos alunos do 2.º ao 5.º ano – de 6 a 10 de julho – e do 10.º e 12.º ano – de 15 a 20 de julho.
É importante, ainda, saber que se em certos níveis de ensino os alunos têm de ser matriculados pela primeira vez, para outros basta fazer uma renovação da mesma. Facto é que a matrícula só precisa de ser efetuada, de facto, quando um aluno entra na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico (e só nessas ocasiões).
Se é verdade que ocorre, depois disso, uma renovação automática quando um aluno transita de ano, existem exceções para esse caso – nomeadamente, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos, obrigando os alunos ou encarregados de educação a efetuar o processo. O mesmo é válido quando um estudante pretende mudar de escola, de encarregado de educação e de curso ou percurso formativo, ou quando tiver de escolher disciplinas (no ensino secundário, por exemplo).
A matrícula (ou a renovação da mesma) deve ser feita preferencialmente online, no Portal das Matrículas, onde o encarregado de educação (ou o estudante, quando maior de idade) deve fornecer dados como o seu documento de identificação e o do educando, uma fotografia em formato digital do aluno, e o NIF (Número de Identificação Fiscal) e o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) de ambos.


“Sempre que possível”, elabora a DGEstE, os encarregados de educação devem indicar “cinco estabelecimentos de educação” a que o aluno concorre. Ainda que possa ser escolhida apenas uma escola, caso não haja vaga na mesma, o estudante será sujeito a uma colocação administrativa por parte da entidade citada.
Aqui, importa não esquecer os prazos fixados para cada nível de ensino – para que a matrícula seja válida. Sobre o tema, a DECO Proteste destaca, no entanto, que “desde que a matrícula seja feita dentro do prazo, o dia em que é feita não é relevante para a obtenção de vaga na escola pretendida”.
Concluindo, a lista de alunos admitidos para o ano letivo 2023-2024 será divulgada a 3 de julho, no que diz respeito à educação pré-escolar e ao 1.º ano do ensino básico, e a 1 de agosto para os restantes níveis de ensino, segundo o calendário publicado em Diário da República.

