Estes são (todos) os prazos do IRS para este ano

Aproxima-se mais um período de entrega do IRS, referente a 2022, e há um conjunto de datas às quais deve estar atento. A Autoridade Tributária (AT) já divulgou quais os prazos mais importantes.

Até 15 de fevereiro – Consulta e atualização, no Portal das Finanças, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes. Deste modo, os contribuintes que registaram alterações no seu agregado familiar no ano passado têm de atualizar as informações. O nascimento de um filho ou um divórcio são alterações que devem ser comunicadas. Também até esta data deve comunicar os elementos dos contratos de arrendamento de longa duração com direito à redução de taxa de tributação ou a sua cessação.

Até 25 de fevereiro – Consulta, registo e/ou confirmação das faturas de todos os membros do agregado familiar e eventual afetação a atividade comercial/profissional. Este passo, à semelhança dos anos anteriores, deve ser feito no e-fatura.

Até 15 de março – Disponibilização, no Portal das Finanças, dos montantes das despesas consideradas para efeitos de dedução à coleta de 2021 e das despesas e encargos afetos à atividade.

Até 31 de março – Consultar, no Portal das Finanças, as despesas gerais e as despesas com direito à dedução do IVA que foram comunicadas à AT. Reclame, se houver diferenças ou irregularidades. Também até esta data poderá comunicar a entidade à qual pretende consignar o IRS, o IVA ou ambos.

De 1 de abril a 30 de junho – Confirmação do IRS Automático ou entrega da declaração Modelo 3.

Como recuperar os dados de acesso ao Portal das Finanças?

A senha de acesso ao Portal das Finanças de todos os elementos do agregado familiar é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais. Caso não se recorde da mesma, pode recuperá-la, acedendo ao Portal das Finanças e seguindo os seguintes passos:

Serviços Tributários > Cidadãos > Consultar > Situação Cadastral Actual > Dados gerais > Recuperar Senha, respondendo à questão de segurança que lhe é formulada.

“Com a aceitação deste novo pedido, a senha anterior é cancelada de imediato, sendo-lhe remetida para o seu domicílio fiscal uma carta com a nova senha, no prazo médio de cinco dias úteis”, de acordo com a informação disponibilizada no Portal das Finanças.

Também poderá recuperar a senha por SMS, mas “esta opção só se encontra disponível se o seu número de telemóvel estiver fiabilizado no Portal das Finanças”.

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