O Grupo de Cidadãos de Amoreira de Gândara voltou, no dia 28 de abril, a requerer, ao presidente da Assembleia de Freguesia Sílvio Moreira, a organização de um referendo sobre a desagregação de Amoreira de Gândara das Freguesias de Ancas e Paredes do Bairro. A insistência dos fregueses dá-se após a assembleia extraordinária de 12 de abril, convocada para deliberar a execução do referendo, não se ter realizado por falta de comparência dos eleitos do MIAP, que representam a maioria do quórum.
Desde 2013, ano em que as freguesias foram agregadas por imposição da Troika, que a população da União de Freguesias de Amoreira de Gândara, Paredes do Bairro e Ancas “não concorda” com a nova ordem territorial administrativa do concelho de Anadia.
Ao longo dos anos um movimento popular, autointitulado de Grupo de Cidadãos de Amoreira de Gândara, tem vindo a realizar várias petições e a demonstrar o descontentamento com a agregação das três freguesias, ao que pedem a desvinculação destes territórios.
Amoreira de Gândara e Paredes do Bairro cumprem os requisitos para se desagregarem, porém a freguesia de Ancas não. Deste modo o movimento popular entendeu propor a separação de Amoreira de Gândara e deixar agregadas Paredes do Bairro e Ancas.
Lídia Pato, representante deste grupo, explicou ao Jornal de Anadia que foi pedido à Assembleia de Freguesia um referendo. Deste modo seria possível demonstrar a vontade da população de “uma forma mais alargada” em realizar a desagregação.
Tal não aconteceu, para já, não só porque o Presidente da Assembleia de Freguesia não compareceu nesta assembleia de 27 de abril, devido ao falecimento de um familiar, mas porque “os sucessores da lista e os membros do MIAP faltaram”, o que impossibilitou a deliberação do referendo.
“Em 2022 os elementos eleitos da Assembleia de Freguesia deliberaram organizar um referendo. Decidiram compor uma comissão de trabalho para realizar uma auscultação à população, no entanto nada aconteceu, não reuniram nem emitiram qualquer parecer, nem o referendo chegou a bom porto. Deste modo reunimos assinaturas, criámos uma comissão nossa e apresentámos uma Iniciativa Popular, para que isto seja finalmente bem feito”, desabafa Lídia Pato ao recordar os passos que já poderiam ter sido dados.
Tendo em conta a não realização da última Assembleia de Freguesia, por falta de quórum, o grupo de cidadãos pediu a devolução do processo e voltou a apresentá-lo à Mesa da Assembleia para os devidos agendamentos. Até ao momento de fecho desta edição ainda não foi marcada qualquer data para a realização extraordinária da Assembleia de Freguesia, onde se espera que, desta vez, “de uma forma democrática”, a população possa dizer se quer ou não que a freguesia continue agregada.
Petição junta mais de 1500 assinaturas de moradores da União das Freguesias da Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas
Foi em 2018 que o Grupo de Cidadãos de Amoreira de Gândara juntou mais de 1500 assinaturas numa petição, entregue à Assembleia da República, que pedia exatamente a desvinculação deste território das freguesias de Ancas e Paredes do Bairro.
Nesta petição, que se rege pelo lema “Juntos pela restauração das nossas identidades”, é referido que a essência cultural das freguesias, que foram forçadas a unir-se, é “muito diferente” e que existem “grandes assimetrias” no que diz respeito às vivências sociais e à geografia territorial, apesar de a mesma ser contínua.
Já em termos de representação, a petição ainda menciona que a população “perdeu por completo” a proximidade com o poder local.


Pela falta de comparência dos membros do MIAP na Assembleia de Freguesia extraordinária, o Partido Socialista disse ao Jornal de Anadia, pela voz do presidente da concelhia, Joaquim Ramos Pereira, que irão participar ao Ministério Público a ação de desmobilização efetuada pelos eleitos deste movimento independente.
Joaquim Ramos Pereira refere que esta foi “uma atitude de boicote” à vontade dos fregueses de quererem a convocação de um referendo local: “São graves violações dos deveres dos eleitos locais e este caso pode até vir a resultar em perdas de mandato”, salienta.
Os socialistas dizem estar a favor do referendo, pois dizem que há “indícios claros” de que a situação atual não é pacífica para a população.
Já o Partido Social Democrata, representado por João Nogueira de Almeida, foi ao encontro das palavras do partido rosa e referiu que são a favor da desagregação, caso essa seja a vontade dos cidadãos.
O Jornal de Anadia tentou contactar o MIAP para mais esclarecimentos, no entanto o partido acabou por não responder, deixando em aberto a posição em relação ao tema e o porquê de os eleitos do movimento independente terem faltado à Assembleia de Freguesia extraordinária.
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Afinal o que foi a criação de uniões de freguesia?
Para entender o processo de desagregação de freguesias é necessário recuar no tempo, mais precisamente ao ano de 2012. Foi nesta altura por força da Troika, durante o governo da coligação partidária PSD/CDS-PP, que foi decidido que era necessária uma reorganização administrativa do território através das extinção de algumas freguesias.
Perante esta obrigatoriedade trazida pela Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, cerca de 1168 freguesias desapareceram do território nacional. A lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro foi formada e batizada de “Lei Relvas”, nome referente ao apelido do ex-ministro Miguel Relvas.
Apesar de existir um esforço de manter a identidade das freguesias que foram agregadas, isto nem sempre foi possível. Nesse sentido, sob a governação do Partido Socialista, foi aprovado o diploma n.º 39/2021, de 24 de junho, que veio dar liberdade às uniões de freguesias de se voltarem a desagregar.
Quem tivesse esta vontade tinha até ao dia 21 de dezembro do ano passado para a demonstrar ao Estado Central. Neste período de tempo, 185 uniões de freguesias pediram e revelaram o desejo de voltarem à ordem territorial de 2012.
Para se fazer, de facto, esta desagregação, é necessário cumprir com os seguintes requisitos: o número de eleitores não pode ser inferior a 750 por freguesia, a área não pode ser superior a 25% do município, e, caso a freguesia seja urbana, a área não pode ser inferior a 2% do município, tem de possuir instalações adequadas para uma sede de freguesia, e garantir a existência de equipamento cultural, desportivo e um jardim público.
De forma a estes critérios serem escrutinados e avaliados foi criado um grupo de trabalho parlamentar, para o qual a Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, remeteu toda a análise e interpretação dos pedidos.
O que falta para a desagregação ser apreciada pelo Estado Central?
Caso a proposta seja aprovada na Assembleia de Freguesia, terá de seguir então para a Assembleia Municipal. Aí será, novamente, sujeita a votação por parte dos deputados municipais.
Ainda é possível a União das Freguesias da Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas se desagregar?
A resposta é sim, pois a lei que permite a desagregação ainda é interpretada de diferentes maneiras na casa da democracia portuguesa. A Associação Nacional de Freguesias (Anafre), por exemplo, refere que o prazo estabelecido de um ano para o tempo de desagregação simplificada pode-se referir apenas à data de início do processo, o que significa que os restantes procedimentos de desagregação podem ocorrer após 21 de dezembro de 2022.
Para além disso o Partido Comunista Português (PCP) entregou na Assembleia da República uma proposta de alteração à lei de desagregação, ao que na mesma os comunistas pedem o acrescento de um ano ao prazo legal de entradas de processos.
Mesmo não sendo no período de desagregação simplificada, esta pode vir a acontecer a qualquer altura, sendo que a freguesia terá de ser criada à luz do regime geral e não desagregada.
Tiago Alexandre

