A juíza presidente não teve dúvidas e deu provada a “generalidade dos factos”. O tribunal comprovou a participação dos arguidos no desenvolvimento desta atividade de “prostituição e alterne” em três estabelecimentos comerciais e um apartamento. O casal acusado e que recebeu agora pena efetiva já tinha antecedentes criminais por crimes idênticos e reincidiram enquanto cumpriam pena suspensa.
O tribunal deu ainda conta que estavam sob a sua alçada um “elevado número de mulheres”. Os arguidos tinham um esquema cujo objetivo era ludibriar as autoridades, para que não fossem imediatamente identificados, sendo consideram que tinham um “nível de organização relevante”.
A mulher foi condenada a uma pena de quatro anos e meio de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, por um crime de lenocínio e outro de auxílio à imigração ilegal. Já o homem foi condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena de três anos e 10 meses de prisão efetiva, pelos mesmos crimes. O tribunal puniu ainda dois homens e quatro mulheres com penas suspensas, que variam entre os dois anos e três meses e os três anos e dois meses de prisão, pelos mesmos crimes. Finalmente, um outro arguido foi absolvido de todos os crimes de que estava acusado, por falta de provas, tendo o coletivo de juízes decidido ainda absolver três das arguidas de um crime de falsificação de documento que lhes tinha sido imputado.