Irregularidade na paridade leva a nova votação em Avelãs de Caminho

A Assembleia de Freguesia de Avelãs de Caminho reuniu-se, na passada sexta-feira, 7 de novembro, em sessão extraordinária, no edifício Seabra, para deliberar sobre a nulidade da eleição da tesoureira da Junta de Freguesia, ocorrida a 26 de outubro, e proceder a uma nova eleição, em cumprimento da Lei da Paridade.

A convocatória surgiu após se ter verificado uma irregularidade na composição do executivo, uma vez que, na reunião anterior, haviam sido eleitas três mulheres, violando as regras legais de representação mínima de cada um dos sexos, previstas na Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto.

Durante a sessão, a presidente da Assembleia esclareceu que a situação foi detetada após consulta jurídica, tendo sido reconhecido que o procedimento de eleição, realizado de forma uninominal, não assegurou o cumprimento integral da referida lei. “Foi uma falha nossa, minha também. Este procedimento sempre foi cumprido nos últimos anos, mas desta vez escapou-nos”, admitiu.

No início da reunião, foi então votada a anulação da deliberação anterior, referente à nomeação da vogal do executivo. Em seguida, a lista Sempre pela Nossa Terra, que venceu as últimas eleições autárquicas, propôs o nome de João Pedro Vieira da Silva Ferreira para integrar o executivo, contudo o mesmo renunciou ao cargo. Foi depois sugerido o nome de Manuel Cabral da Silva, que igualmente recusou.

Perante as recusas, foi novamente proposta Tânia Sofia Ferreira dos Anjos, que acabou por ser reeleita tesoureira do executivo, com seis votos a favor, dois contra e uma abstenção.

Durante o debate, Sandra Queiroz, membro da Assembleia, pela coligação Anadia Primeiro PSD/CDS-PP, interveio defendendo que “o ato eleitoral é a eleição dos dois vogais e não apenas de um”. Segundo a eleita, “ao substituir-se apenas um elemento, a nulidade não fica completamente sanada”, sugerindo que deveria ter sido repetida a eleição dos dois vogais.
A presidente da Assembleia contrapôs, explicando que, segundo o entendimento jurídico obtido, a votação uninominal valida a substituição apenas do elemento cuja eleição foi considerada irregular, não sendo necessária a repetição integral do ato eleitoral.

Apesar da divergência de interpretações, a deliberação foi aprovada e a nova composição da Junta de Freguesia ficou, assim, formalmente validada, mantendo-se Tânia Sofia Ferreira dos Anjos como vogal do executivo.

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