No âmbito do processo de renovação, até 2033, dos direitos de utilização de frequências (DUF) da MEO e da Vodafone nas faixas dos 900 MHz e 1800 MHz, a ANACOM impôs a estes operadores obrigações adicionais de cobertura em 100 freguesias de menor densidade populacional, que não estão abrangidas pelas obrigações do regulamento do 5G. Nestas 100 freguesias, a MEO e a Vodafone terão de disponibilizar um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população.
No concelho de Anadia estão abrangidas: Avelãs de Cima e Moita pela Vodafone e Vila Nova de Monsarros pela Meo.
Os dois operadores já chegaram a acordo quanto à distribuição das freguesias que cada um irá cobrir, sendo que estas obrigações de cobertura têm de ser cumpridas no prazo máximo de um ano, a contar da data de homologação do acordo (13 de julho de 2023). Nos termos da deliberação da ANACOM de renovação dos DUF e do acordo referido, a MEO e a Vodafone devem cobrir, respetivamente, 56 e 44 das 100 freguesias listadas.
Com a homologação do acordo de distribuição das freguesias, concretiza-se o âmbito geográfico das obrigações de cobertura adicional impostas neste âmbito aos dois operadores, que será integrado nos correspondentes títulos que consubstanciam os direitos de utilização de frequências e que, como tal, deve ser objeto de publicitação e divulgação alargada atento o interesse público subjacente à sua imposição.
Com esta imposição adicional de cobertura de 100 freguesias de baixa densidade populacional, a ANACOM procura criar condições que assegurem uma maior coesão económica e social do território e facilitar a transição digital. Aliás, estes objetivos estão igualmente subjacentes às obrigações de cobertura decorrentes do leilão do 5G, que estabelecem que 75% da população das freguesias de baixa densidade deve ser coberta com banda larga móvel em 2023, percentagem que subirá para 90% em 2025 para as freguesias nas condições indicadas.