O Município de Anadia aprovou, em reunião extraordinária de executivo, as taxas municipais para o ano de 2024. Os valores da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e da participação no Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) vão manter-se inalterados em 2024, contudo, a Derrama sofre alterações, comparativamente ao ano de 2023, isentando as empresas com um volume de negócios que não ultrapasse os 150.000,00€. Prevê-se que esta isenção beneficie cerca de 55%, ou seja, mais de metade das empresas situadas no Município de Anadia.
O executivo municipal deliberou que as empresas, com um volume de negócios, que não ultrapasse os 150.000,00€, no ano anterior, ficam isentas do pagamento de derrama. Por outro lado, as empresas, com um volume de negócios superior a 150.000,00€, terão uma taxa de 0,75 sobre o lucro tributável relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), referente ao exercício de 2023 e a ser cobrada em 2024.
A taxa do IMI vai manter-se nos valores mínimos no próximo ano, à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos anos, ou seja, 0,3 por cento para todos os prédios urbanos, e de 0,8 por cento para os prédios rústicos.
Foi também deliberado fixar uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%.
No que respeita aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural (nos termos do nº 12 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI.
Relativamente ao IRS – Rendimento das Pessoas Singulares, foi deliberado fixar, uma participação de 3% do Município no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2024.
A aplicação desta taxa de participação no IRS terá efeitos no Orçamento Municipal, consubstanciada numa previsível, dependente do teor do Orçamento de Estado para 2024, redução de receita na ordem dos 512.962,00 €, valor este que reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal.
De salientar que, de acordo com a lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até cinco por cento, no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativamente aos rendimentos do ano anterior.
Na mesma reunião foi também aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) que será de 0,25%, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.
As deliberações vão agora ser enviadas à Assembleia Municipal para discussão e aprovação em sessão que deverá acontecer no decorrer deste mês de setembro.