De acordo com a lei de bases, a proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado (um), regiões autónomas (dois) e autarquias locais (três), pelos cidadãos (quatro) e por todas as entidades públicas (cinco) e privadas (seis) com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
A atividade de proteção civil tem ainda um caráter permanente (sempre), multidisciplinar (muitos) e plurissectorial (vários), cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública, promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada (em todo o lado), sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.
O desenho da estratégia para mitigar riscos e socorrer as pessoas, continua a beneficiar de um movimento de ação coletiva, implementada e liderada por uma comunidade que constrói uma (macro) rede e não, pela localidade.
São as localidades que lidam sucessivamente ou sazonalmente com secas, incêndios, acidentes, inundações, angústias e perdas. E vão continuar a sê-lo.
A ação e o planeamento coletivo liderado pela localidade, fortalece as relações sociais e gera sentimentos de pertença que, por sua vez ajudam a solucionar o impacto dos acidentes ou catástrofes e, ao mesmo tempo, apoiam as comunidades na sua preparação e recuperação.
Valorizem-se as localidades através dos serviços operacionais que protegem e socorrem, bem como dos serviços técnicos que mitigam e recuperam. Garanta-se a sua permanência, capacidade e independência.


Fortaleçam-se as ferramentas e sustentem-se mecanismos de governança locais, sensíveis ao risco e disponíveis para a construção das localidades resilientes, permitindo a gestão e a estratégia inteligente para os eventos extremos que se avizinham.
A elevação da capacidade de resposta e de organização da comunidade dependerá, primordialmente, da resiliência de cada localidade, da sua capacidade de trabalho e iniciativa e da sua liberdade.
Não se pode continuar a contar com um, dois, três, quatro, cinco ou seis.
Não se pode continuar a ser muitos e vários.
Não se pode continuar a estar sempre em todo o lado.
No mesmo quadrado.
Ana Matias, PS-Anadia

