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Mário Orlando de Matos Cruz

Natural de Anadia – Com 66 anos

Seus Filhos Mário Filipe Gonçalves de Matos Cruz, Inês Gonçalves de Matos Cruz e restante família vêm por este meio agradecer todo o apoio que lhes tem sido dirigido neste momento de dor pela sua perda. Prestam ainda agradecimento a todos, que de alguma forma, marcaram presença nas suas cerimónias fúnebres que decorreram no dia 28 de julho de 2022.

Agência Funerária de Famalicão

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Nelson Henriques Cerveira recorda-nos todos os meses algumas efemérides do concelho.

Professor Dr. Afonso Queiró
Nasceu na Curia a 9 de julho de 1914, faleceu em Coimbra a 25 de dezembro de 1995, filho de Joaquim Rodrigues Queiró e Rosa Almeida Maria. Foi casado com Maria Emília de Almeida Cortez Queiró.
Licenciado em Direito, na menção de Ciências Histórico-Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 1938. licenciou-se em Ciências Político-Económicas em 1940 pela Faculdade de Direto da Universidade de Roma. Em 1942 foi nomeado 2º Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e em 1944 foi nomeado 1º Assistente da mesma faculdade. Tornou-se Professor de Direito Administrativo em 1946 e Professor Catedrático de Ciências Políticas em 1948. Foi membro de várias Academias Científicas Nacionais e estrangeiras.
Foi Presidente do Conselho Jurisdicional da Federação Portuguesa de Futebol.
desde 1957 tornou-se Membro do Senado Universitário de Coimbra e desde 1965 tornou-se Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Depois da revolução de 25 de abril de 1974, foi afastado compulsivamente da Função Pública. Reintegrado em 1978, voltou à Universidade de Coimbra, mantendo a Regência de Direito Administrativo. Foi, ainda, autor do Projeto de Estatutos da Universidade Católica Portuguesa  de cujo Conselho Superior foi Membro.
Publicou a partir de 1938 várias obras.
Foi sempre devoto amigo do seu concelho, tendo presidido, desde 1938, à Junta de Turismo da Curia durante 15 anos.
D. Maria Joana de Bourbon Melo Furtado Osório de Meneses Pita.
Nasceu no Paço da Graciosa (Anadia) em 20 de julho de 1886 e faleceu solteira a 3 de junho de 1941. Filha de João Filipe Osório de Meneses Pita, o 2º Conde de Proença-a-Velha e de D. Maria de melo Furtado Caldeira Giraldes  de Bourbon, filha primogênita dos 1º Condes de Foz de Arouce; e irmã de Filipe de Melo Osório, que foi Marquês da Graciosa-Anadia.
Uma alma que sabia sentir  e viver o sofrimento alheio não hesitando em visitar os seus humildes lares, levando-lhes palavras de consolo, socorrendo-as monetariamente e até aplicando injeções nos enfermos.
Muito religiosa, deve-se-lhe o desenvolvimento da catequese na freguesia de Arcos-Anadia. a sua avultada fortuna foi toda gasta  em proveito dos pobres da terra onde nasceu. depois de andar de porta em porta para auscultar de perto o grau de sofrimento de todos aqueles que precisavam do seu amparo moral e material, resolveu fundar o Dispensário de S. João de Deus, em Famalicão, onde ajudada pelas Irmãs de S. José de Cluny tratava os doentes. A D. Maria Joana se deve a fundação da Casa de Trabalho e, com a sua irmã D. Luísa, o Colégio do Sobreiro, hoje Colégio da Nossa Senhora da Assunção, contribuiu também com a sua influência, e até dinheiro, para que o Instituto Salesiano se fixasse em Mogofores. Morreu muito nova, numa altura em que os pobres tanto dela ainda esperavam. O seu retrato, exposto no Dispensário de S. João de Deus lembra para sempre esta querida e saudosa benemérita.
Manuel Alves –   Poeta Cavador
A 24 de julho de 1901 morre o poeta Manuel Alves. Na sua campa está o mote a um dos seus versos.
Aqui findam as vaidades
Com que o mundo nos seduz;
Aqui há paz e abrigo
À sombra da eterna Cruz
 
Aqui findam os meus anos
À sombra do mausoléu;
Com a terra se envolveu
A origem dos meus planos.
A morte murchou meus ramos
Com as suas tempestades…
Aqui findam as saudades
Da esposa e da mãe querida,
Aqui murcha a flor da vida,
«Aqui findam as vaidades»
Ergue a campa e baixa ao fundo,
Vê nas suas profundezas
Onde ficam as nobrezas
Dos grandes heróis do mundo!
Aqui há prazer jucundo,
Aqui reflexo de luz!
Quando o homem se introduz
Envolto na sepultura,
É quando finda a loucura
«Com que o mundo nos seduz»
Não choro o mundo vaidoso,
Nem dele tenho sentimento,
Que na carreira do tempo
Se torna tão orgulhoso.
Aqui reina eterno gozo
À sombra do meu jazigo,
Tenho Deus, que é meu amigo,
Tenho a esperança nos céus,
Tenho em frente o Homem-Deus,
«Aqui há paz e abrigo».
Tenho a Virgem de meu lado
E os anjos na minha frente;
Gozo aqui eternamente
A paz do Crucificado!
Sou dos anjos consolado,
Gozo aqui a eterna luz;
Dos frutos que o céu produz
Gozo a virginal frescura;
Aqui há paz e doçura
«A sombra da eterna cruz!»
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A segunda das leis de Defesa do Consumidor, editada em 31 de Julho de 1996, cumpre domingo próximo o primeiro ano pós-Bodas de Prata …

A primitiva lei, de 22 de Agosto de 1981, perfará dentro de dias 41 anos.

“Nada pior que a dispersão. Nada melhor que a condensação, que a fusão da multitude de diplomas esparsos que por aí campeiam, em consequente esforço tendente à simplificação, à eliminação das excrescências que poluem o ordenamento.”

“Um Código é, segundo as enciclopédias: colecção, compilação de leis, regulamentos, preceitos, convenções, fórmulas, regras….

O vocábulo reveste hoje, porém, um sentido eminentemente técnico.

Não lhe quadra tão só o conceito que visa a exprimir simples colecções, compilações ou incorporações de leis: código é um corpo jurídico ordenado sintética e sistematicamente de harmonia com um plano, metodológico e científico, susceptível de abarcar as regras que a determinado ramo de direito ou acervo normativo, segundo os melhores juízos, compitam.

O direito do consumo é considerado em diferentes latitudes como um ramo de direito, dotado de autonomia, com particulares complexidades, é facto, dada a sua transversalidade.

O direito do consumo tem objecto próprio, método próprio, dispõe de princípios contradistintos dos mais ramos de direito privado. Tal como o direito comercial e o direito do trabalho. E, no entanto, continua a negar-se-lhe, entre nós, autonomia e a pretender-se que o Código é ou utopia ou rematado disparate de uma perspectiva lógico-construtiva.

O Código seria o modelo de organização mais simples em que se enunciariam e desenvolveriam princípios e nele se plasmariam congruentes regras.

Milhares de diplomas esparsos, incoerentes na sua concepção, no seu desenho original, incongruentes nas soluções a que tendem, sobreponíveis, plenos de brechas, de lapsos, de omissões, de lacunas, dominam este peculiar segmento do universo jurídico.

Há quem entenda que a solução da codificação é catastrófica porque de direito em constante mutação se trata. Que as normas não são definitivas. Que se não pode cristalizar em acervo de regras estanque algo que é volúvel e voga ao sabor da evolução, do progresso da ciência, em constante fluir, em mutação contínua, das apetências das políticas legislativas…

Com a ponderação que decorre de anos de profunda reflexão, inclinamo-nos, de momento, não para um Código de Direitos do Consumidor, como de início o formuláramos, antes para um Código de Contratos de Consumo. Tal o acervo resultante de inúmeros diplomas avulsos com a chancela da obra regulamentar e legislativa das instâncias legiferantes da União Europeia.

O facto é que a dispersão de diplomas no particular dos contratos típicos de consumo (e tantos são, e disso nem sempre o vulgo se apercebe), ampliados superlativamente, conduz hoje em dia a que obtemperemos.

Na Europa, o exemplo da França, o de um código-compilação, que não de um código de raiz, mercê de dificuldades formais que tendiam a tornar ciclópica a tarefa, é, a todas as luzes, de uma grandeza plena de significações.

Que, entre nós, não tarde, ao menos, um Código-compilação do estilo, mas em que se expurguem as excrescências e se sistematize uma parte geral que discipline a mancheia de contratos típicos e, depois, se ocupe autonomamente das especificidades de cada um quanto à constituição, modificações e extinção, é algo de que carecemos instantemente em Portugal em obediência à máxima: “menos leis, melhor lei”!

Um código do jaez destes cumpriria, entre nós, um papel de largo alcance em termos de inteligibilidade das leis, da sua acessibilidade, da sua efectiva vigência, da sua observância em todos os estratos do cosmos jurídico.

Também neste particular Portugal carece de ordem e disciplina para que os direitos se sustentem e efectivem e o direito triunfe!

Direito que se não conhece é direito que se não aplica!

Inclinamo-nos por ora mais por um Código-compilação de Contratos de Consumo do que por um código de raiz de Direito do Consumo ou de Direitos do Consumidor. Mas com uma estrutura singular, como já o propusemos noutro momento e com maior detalhe.

A menos que os detentores do poder entendam preferível um código de raiz, conquanto se não adultere nem subverta a essência dos instrumentos normativos da União Europeia que lhes servem de suporte, mormente quando se trata de directivas-quadro, a saber, de normas maximalistas de protecção, insusceptíveis de flutuações com a outorga de níveis de tutela tanto inferiores como superiores.

Dos contratos de fornecimento de serviços de interesse económico geral aos de serviços fúnebres sociais há um largo espectro a regular de forma consequente, que o quadro actual (mal) oferece de modo avulso, incongruente, desconexo… e a que há que pôr cobro instantemente!

Em Portugal, porém, poder-se-ia encetar o passo primeiro, longe dos corredores que “eternizam” o labor e servem de freio aos mais nobres propósitos.

Que o Parlamento recomende ao Governo um Código de Contratos de Consumo como prémio por anos e anos de afirmação do Direito do Consumo na geografia própria do Direito Privado!

Seria algo de extraordinário!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal

 

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