Foram muitos os aspetos positivos que a revolução de 25 de Abril nos trouxe. Muitos falam da Liberdade que ganharam, mas ainda são poucos os que valorizam o espaço criado para a exercer, com essa Liberdade, a própria Democracia: o governo do Povo, pelo Povo e para o Povo.
Este foi seguramente o princípio da criação daquelas que são as verdadeiras “Casa da Democracia”: as Assembleias Municipais, onde, numa lógica de poder democrático representativo, o Povo tem voz e vez, nomeadamente, nos períodos de Intervenção do Público. Falamos de um órgão de poder local que não existia durante os tempos de chumbo do chamado Estado Novo.
É importante que a sociedade perceba como funciona o Poder Local, fazendo a distinção entre aquele que é o papel executivo de uma Câmara Municipal e o poder deliberativo da sua Assembleia. Ambos os órgãos são instalados ao mesmo tempo, em cerimónia pública. Cada um terá de desempenhar, autonomamente, um papel determinante para o bom andamento da vida do respetivo Município.
A Assembleia Municipal, como órgão máximo representativo, é a entidade que fará o acompanhamento, apreciação, validação, escrutínio e fiscalização do poder executivo, também com poderes de fiscalização dos atos e deliberações da Câmara. É composta por cidadãos eleitos diretamente por sufrágio popular e universal direto (os Representantes ou Deputados Municipais) mas, também, por inerência, pelos Presidentes das Juntas de Freguesia, enquanto representantes dos territórios.
A Assembleia Municipal, como órgão deliberativo do município, tem competências de apreciação das grandes linhas da política municipal, em matérias como planos anuais orçamentos, prestação de contas, bem como o poder de aprovar, naturalmente sob proposta da Câmara Municipal, impostos locais, taxas, benefícios fiscais, planos de ordenamento do território e organização dos serviços municipais, entre muitas outras.
A Assembleia Municipal desempenha, ainda, um importante papel de fiscalização do executivo municipal, pode também acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara Municipal, das empresas municipais ou de outras entidades com poderes executivos delegados pela Câmara Municipal. Normalmente, essa atividade ocorre aquando da apresentação dos Planos e orçamentos municipais e também na apresentação dos relatórios das atividades e das contas. O mesmo sucede na aprovação de instrumentos de gestão territorial como o urbanismo ou na garantia efetiva de direitos como a educação.
A Assembleia Municipal possui, ainda, a competência para levar a cabo tomadas de posição perante órgãos do Estado ou entidades públicas, sempre que estejamos perante assuntos de interesse do Município, podendo, também, pronunciar-se e deliberar sobre as questões relacionadas com a prossecução das funções e das responsabilidades do Executivo Municipal, especialmente, no sentido do seu reforço, como deverá acontecer com a Descentralização.
Ainda que não seja um órgão executivo, é o órgão de Poder Local que está mais próximo dos cidadãos e possui maior conhecimento das várias realidades de cada território. Isso permite-lhe, através das intervenções dos representantes eleitos e dos cidadãos, ter a capacidade de influenciar o pensamento e ser determinante no desenho das políticas a implementar, com vista a resolver os problemas dos cidadãos. Deseja-se que também assim seja numa lógica intermunicipal e até regional.
Se ainda o não fez faça o favor de entrar na Assembleia Municipal do seu Concelho e participar pelas várias formas possíveis na construção de uma sociedade que se quer mais justa e solidária!
Por Albino Almeida
Presidente da Associação Nacional de Assembleias Municipais