Medida Compromisso Emprego atribui apoios a entidades empregadoras

Está aberto o período de candidaturas ao Compromisso Emprego Sustentável, até às 18h do dia 30 de Dezembro de 2022. É uma medida com caráter excecional e transitório que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

(Aviso de abertura de concurso n.º 01/C06‐i02/2022) | Medida Compromisso Emprego

Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas (v4. 08-04-2022) | Medida Compromisso Emprego

Ficha Síntese | Medida Compromisso Emprego: https://www.iefp.pt/documents/10181/11256471/Ficha+Sintese+Compromisso+Emprego+Sustentavel+%28vf+28-09-2022%29.pdf/a6e8007e-1dcb-4329-80dd-b032d70c1660

PROMOTORES

  • Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

DESTINATÁRIOS

Desempregado inscrito no IEFP (*), numa das seguintes situações:

  • Há pelo menos 6 meses consecutivos
  • Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
    • Com idade igual ou inferior a 35 anos;
    • Com idade igual ou superior a 45 anos.
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    • beneficiário de prestação de desemprego;
    • beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
    • pessoa com deficiência e incapacidade;
    • pessoa que integre família monoparental;
    • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
    • pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
    • vítima de violência doméstica;
    • refugiado;
    • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
    • toxicodependente em processo de recuperação;
    • pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
    • pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    • pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
    • pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    • pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico;
    • pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais.

APOIOS

Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*

Majorações do apoio:

  • 25% quando esteja em causa:
    • A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
    • A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
    • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
    • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
  • 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.

Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

Para mais informações: https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medCompromissoEmpregoSustentavel.do

SUBSCREVA JÁ

NEWSLETTER

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Aceito Ler mais