Segundo o Edital muito recentemente afixado, foi convocada uma Assembleia de Freguesia extraordinária, da União das Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas, para o próximo dia 12 de Abril, tendo como ponto único da ordem de trabalhos: a discussão e votação de um possível referendo para a desagregação e criação da Freguesia de Amoreira da Gândara, conforme a Lei n.º 39/2021.
Tal convocatória resulta de Iniciativa Popular amplamente participada – no limite do número máximo de assinaturas admissível – que propõe que a Assembleia de Freguesia delibere pela marcação de um Referendo Local na União de Freguesias, para que seja aferida a vontade da população de Amoreira da Gândara, de Paredes do Bairro e de Ancas quanto à desagregação da actual União e consequente criação da Freguesia de Amoreira da Gândara e da Freguesia de Paredes do Bairro e Ancas.
Este é um assunto que já foi discutido por diversas vezes, tanto em Assembleia de Freguesia como, em termos gerais, no debate político do concelho, mas ao qual falta dar sequência. Relembro alguns desses momentos:
Em 28 de Junho de 2016, foram discutidas, em Assembleia de Freguesia, as “vantagens e inconvenientes da União”, tendo sido repetido que “relativamente à agregação das freguesias, devia-se ter solicitado a opinião da população.”
Em 28 de Junho de 2018, em Assembleia de Freguesia da União supracitada e à boleia de uma Petição Pública subscrita por 1552 fregueses dessa União que havia dado entrada na Assembleia da República dias antes, foi discutido o assunto da desagregação das freguesias. Nessa sessão da Assembleia, foi dito, e lavrado em Acta, que desde o início esta agregação não é pacífica; mais foi sugerido que a população fosse ouvida em referendo; e foi “aprovado por unanimidade dos presentes” o ponto “discussão e votação da desagregação das freguesias que compõem a união”.
Igualmente na última campanha eleitoral autárquica, a Sra. Presidente da Câmara declarava ao Jornal de Anadia (edição de 4 de Agosto de 2021) que “qualquer mudança relacionada com o regime jurídico das freguesias deveria ainda – ontem como hoje – ter em conta a manifestação e auscultação da vontade das pessoas dos respectivos lugares, de modo a que as decisões políticas possam, assim, refletir essa vontade”. E João Nogueira de Almeida esclarecia, na mesma edição do Jornal, que “a posição do PSD de Anadia é muito clara. Se a questão da desagregação das freguesias se colocar em alguma das União de Freguesias, o PSD estará ao lado das populações.”
Já mais recentemente, a 22 de Fevereiro de 2022, a Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas, discutiu e deliberou no sentido de ser convocado um Referendo Local na referida União sobre a desagregação de alguma das freguesias, tendo sido criada uma Comissão para o efeito.
No entanto, a Assembleia de Freguesia não conseguiu ser consequente com os seus propósitos: não lavrou o que deliberou em Acta, não reuniu a respectiva Comissão, que por sua vez não produziu qualquer relatório sobre a viabilidade ou não do desejado Referendo.
Por outro lado, a mesma Assembleia voltou a discutir o tema da desagregação de freguesias no dia 21 de Outubro de 2022, por requerimento de três Deputados da Assembleia de Freguesia. Essa sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia da União promoveu uma discussão e votação da “Desagregação e Reposição da Freguesia de Amoreira da Gândara, nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 2, da Lei n.º 39/2022”. Antes de se proceder a qualquer discussão e votação, foi apresentado um Parecer pela Junta de Freguesia que dizia que o pedido desagregação não vinha adequadamente instruído por faltarem os documentos que são referidos no artigo 10.º, n.º 3, da Lei n.º 39/2022. Por sinal, esses documentos são competência da Junta reunir…, mas perante essa fundamentação votou desfavoravelmente a maioria dos deputados de freguesia o ponto citado.
Não obstante, posteriormente, alguns deputados requereram à Junta de Freguesia, por intermédio do Sr. Presidente da Assembleia, a recolha e entrega de todos aqueles documentos descritos no artigo 10.º, n.º 3, tendo os mesmos já sido entregues aos Deputados e encontrando-se à disposição de toda a Assembleia de Freguesia.


Chegados aqui, cumpre dizer que, sendo a Lei em causa recente e tendo mesmo conhecidas lacunas e erros de construção, sempre poderá encontrar um qualquer subterfúgio formal quem não tem vontade política de desagregar. Sublinha-se, no entanto, que todos os passos já foram dados e correctamente dados, e que o que pedem hoje os Cidadãos que assinaram a Iniciativa Popular é, tão-simplesmente, que a vontade da população seja aferida directamente em referendo.
E como se vê, tendo em conta o rol de discussões e deliberações anteriores da própria Assembleia de Freguesia que aqui sumariamente elenquei, fazer-se a vontade a esses Cidadãos mais não é do que a Assembleia de Freguesia ser consequente com a sua própria vontade já manifestada em diversíssimos momentos…
Os erros passados, de deliberações não inscritas em Acta – mas confirmadas em Actas posteriores – ou de Comissões que não trabalharam nem nada concluíram, são inadmissíveis e desrespeitosos para com os cidadãos que repetidamente assinam Iniciativas Populares, Petições, etc., como vem sucedendo desde há anos a esta parte.
Também agora, ao vermos convocada uma Assembleia de Freguesia para dia 12 de Abril próximo, sem que previamente tenha sido criada uma Comissão que dialogue com a Comissão Executiva nomeada pelos Mandatários dos cidadãos subscritores, como prescreve o artigo17.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto, Lei do Referendo Local, augura um contexto de novas imprecisões e irregularidades, eventualmente até legitimadoras de impugnação judicial… Porquanto, como é que no dia 12 de Abril a Assembleia de Freguesia vai discutir e votar um possível Referendo, sem que tenha a Iniciativa sido acompanhada de Relatório, ou seja, sem cumprimento da tramitação prévia imposta por Lei? Nos termos do referido artigo 17.º da Lei do Referendo Local, a tramitação devida é a seguinte: é criada uma Comissão que “ouve a comissão executiva prevista no n.º 2 do artigo 16.º, ou quem em sua substituição for designado e haja expressamente aceite esse encargo, para os esclarecimentos julgados necessários”(n.º4), que “pode também convidar ao aperfeiçoamento do texto apresentado, quer em ordem à sanação de eventuais vícios, quer visando a melhoria da redação das questões apresentadas.”(n.º 5), que produz relatório fundamentado para que “concluído o exame, a iniciativa, acompanhada de relatório fundamentado, seja enviada ao presidente da assembleia para agendamento.”(n.º6).
Conforme proposto e pedido pelos Cidadãos mandatados pelos subscritores, será bem mais fácil se todos colaborarem entre si. Seria de todo em todo inaceitável uma nova fuga para a frente por falta de elementos. Como mandatário designado pelos cidadãos subscritores, e membro da comissão executiva nomeada pelo conjunto daqueles, mais uma vez manifesto a minha disponibilidade para ajudar nessa tarefa. Pessoalmente, nenhuma razão política me move que não esta: seja respeitada a vontade do povo, seja-se liso e correcto nos procedimentos e democrático nos comportamentos.
Há inúmeros indícios de que muita gente desta União de Freguesias quer desagregar e modificar o regime actual. O mínimo que a classe política lhes deve é conceder uma oportunidade para que, em liberdade, todos os cidadãos de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas possam expressar a sua opinião em campanha eleitoral e manifestar a sua vontade em decisão referendária.
Em tese, há boas razões tanto para ser favorável como para se ser desfavorável a uma união de freguesias. Neste caso concreto, do que se trata é de acautelar um pressuposto essencial que não foi ainda cumprido – o da auscultação da população –, para posterior decisão conforme à sua vontade.
Joaquim Ramos Pereira, PS-Anadia

