Criança foi agredida na pré-escola por educadora

O dia 06 de dezembro de 2022 viria a ser um dia de reviravolta numa família de Anadia. Uma simples ida à pré-escola tornou-se, para pais e criança, quase que um pesadelo. Foi nesse dia que, quando chegou a casa, questionado pelas marcas que tinham numa mão, esta criança, na altura com 3 anos de idade, disse aos pais que a educadora o tinha picado com um pico de picotar. Como quaisquer pais, não acreditaram à primeira, e procuraram esclarecer no dia seguinte. Afinal era verdade.

Frequentava o Centro Social de Anadia desde o berçário e, até então, nada fazia prever o sucedido. Esta criança foi picada várias vezes numa mão, de forma intencional, pela educadora, em contexto de atividades em sala, por, segundo explicou na altura a mesma aos pais, “a criança não estar a corresponder ao pedido”.

Quando confrontada, a educadora confirmou o sucedido, para espanto e incredulidade por parte destes pais. A queixa no livro de reclamações da instituição foi apresentada no dia útil imediatamente seguinte e esta criança suspendeu a ida à instituição, retomando apenas no período em que esta educadora foi suspensa e substituída por outra colega.

A queixa ao Ministério Público foi apresentada a 19 de janeiro de 2023, no dia seguinte à educadora regressar às suas normais funções, na mesma sala e em contacto permanente com a criança que havia agredido ainda um mês antes por esta, alegadamente, “não querer trabalhar”. A arguida foi dada como culpada pelo crime de ofensa à integridade física simples e foi na altura suspensa de funções, tendo retomado mais tarde. A criança, essa, sob pena de voltar a ficar na mesma sala e com a mesma educadora, foi para outro estabelecimento de ensino do concelho, por opção dos pais.

A culpada emitiu, por ordem do Ministério Público, nota de pedido de desculpa formal por ter picado a criança, relatando no documento que se encontrava arrependida do sucedido. A educadora teve, ainda, que doar uma multa de 350 euros a uma instituição designada pelo Tribunal.

Por parte da escola, os pais receberam uma comunicação formal a 12 de dezembro de 2022, a informar desta mesma suspensão e que após o desfecho de um Processo Disciplinar pela Direção instaurado, seriam devidamente informados. Depois disso, segundo os pais, não houve mais comunicação por parte da escola, até ao dia 17 de janeiro de 2023, em que receberam, por email, indicação que o processo disciplinar tinha terminado e que a educadora retomaria as suas normais funções no dia seguinte. Os pais da criança explicam que nunca souberam quando terminou o processo disciplinar ou qual a sanção aplicada.

Os restantes pais foram informados, na altura, da suspensão da educadora, e que estaria ausente por “razões pessoais”. Só no dia do seu regresso à sala, mais de um mês após a agressão, numa reunião de pais solicitada pelos pais da criança agredida, é que a maioria dos pais das outras crianças da sala tomaram conhecimento do sucedido.

PUBVoltando atrás no tempo e tentando perceber a ação da Segurança Social, entidade que tutela as instituições escolares, os pais souberam que, após a receção da reclamação, esta foi arquivada.

“O que mais nos indigna nesta situação é o não terem noção da gravidade (referindo-se às entidades envolvidas no processo). Foi um crime que aconteceu naquele dia e naquela escola, com uma criança menor de idade. E, claro, a postura da direção da escola, que a única coisa que tentou foi que ninguém falasse deste assunto. Achámos sempre que tentaram desvalorizar. Claro que tirámos o nosso filho, ficámos preocupados que pudesse voltar a acontecer algo do género e a confiança que existia foi completamente destruída”, diz-nos a mãe desta criança, residente em Anadia e que tem, agora, 5 anos.

A identidade dos pais, criança e educadora está, neste artigo, protegida.

 

 

Instituição defende que cumpriu sanções

O presidente da direção do Centro Social de Anadia, Nuno Ferreira, respondeu ao nosso jornal que a “educadora em causa foi suspensa enquanto durou o processo disciplinar e foi-lhe aplicada a sanção correspondente à decisão disciplinar, proposta pela advogada que acompanhou o processo disciplinar, e a qual revela os factos ocorridos bem como toda a prova produzida”. Sobre o processo disciplinar não adianta mais pormenores, por se tratar de um processo interno.

Explicam ainda que, assim que tiveram conhecimento da situação, na altura, suspenderam a funcionária e, depois de terminada esta sanção disciplinar, a mesma foi acompanhada em sala por dois meses, “de forma a que não restassem quaisquer dúvidas do cumprimento das regras e obrigações da sala e da instituição”. A educadora foi, ainda, sujeita a formação pedagógica.

Nuno Ferreira diz ainda que a Segurança Social acompanhou, desde o início, o processo disciplinar, tendo aberto aquela instituição um processo autónomo, o qual foi arquivado.

O presidente da direção diz ainda que sempre existiu informação prestada aos pais e que o bem-estar das crianças, nesta como em todas as situações, é uma preocupação da instituição desde sempre. Afirma que, por parte do tribunal, nunca foi equacionada a proibição de contacto desta funcionária com crianças.

Nuno Ferreira conclui afirmando que a educadora foi sancionada, que a situação nunca foi abafada por ninguém, que o interesse das crianças foi sempre salvaguardado, que não compactuaram, de forma alguma, com nenhum tipo de agressão e que tiveram sempre em conta o bem-estar desta bem como das restantes crianças que frequentam a instituição.

SUBSCREVA JÁ

NEWSLETTER

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Aceito Ler mais